- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Se estrangeiro, deve possuir visto permanente no país;
- Cadastro sem restrições. São consultados: Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal;
- Capacidade econômico-financeira para pagamento da prestação mensal;
- Capacidade civil;
- Ou menor emancipado com 16 anos completos. Comprovar a emancipação por meio de: certidão de casamento, exercício efetivo em emprego público, possuir estabelecimento civil ou comercial oriundo de economia própria ou outra forma prevista na lei.
- Você não pode ser proprietário, cessionário, estar comprometido ou ter direito de compra de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção em um dos locais abaixo:
- No município de domicílio, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
- No município de exercício de ocupação principal, incluindo os limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
- No município onde pretende trabalhar e/ou residir.
- Você não pode possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país, independentemente do percentual de propriedade;
- A prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar mensal bruta;
- Não ter recebido desconto do FGTS em outro financiamento habitacional;
- O imóvel deve ser utilizado para sua moradia.
- Documento oficial de identificação (com CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda atualizado, emitido no máximo há 2 meses.
- Da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal;
- Da Carteira de Trabalho ou Extrato de FGTS.