Na hora de comprar um imóvel, a alternativa mais comum é um apartamento ou casa que já estão prontos ou sendo construídos. Entretanto, existem pessoas que preferem dar início ao projeto dos sonhos do zero, devido à possibilidade de deixar o empreendimento exatamente da forma que planejou e, também, porque com paciência e dedicação tudo pode sair com um valor mais em conta. Mas será que os bancos tendem a facilitar a compra de um terreno assim como a aquisição de uma casa? Felizmente a resposta é “sim”, no entanto, existem algumas distinções. E é sobre isso que vamos falar nesse artigo. Confira a seguir as principais etapas do financiamento nesta modalidade e quem pode solicitar o crédito.
Como funciona?
Antes de mais nada é importante saber que, para comprar um lote financiado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não poderá ser utilizado. Dessa forma, o comprador deverá recorrer aos recursos provenientes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), assim como das instituições bancárias.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, através da modalidade Carta de Crédito SBPE, é possível fazer o financiamento de terrenos com valor a partir de R$ 63.000,00, com valor mínimo de financiamento de R$ 50.000,00, ou seja, o banco financia até 80% do valor total. O prazo de pagamento é de até 240 meses e as parcelas não devem ultrapassar o limite de 30% da renda familiar.
Outra característica desta modalidade de financiamento é que o terreno deve, obrigatoriamente, estar situado em área urbana e/ou em um lugar com infraestrutura. Aqui, vale ressaltar, que existe um valor máximo para o crédito de R $1.500.000,00.
Também é importante lembrar que o terreno precisa ser um local regularizado como tal, não podendo ser simplesmente um pedaço de terra, além de estar com a documentação em dia. Para certificar-se de que está tudo certo com o bem, dirija-se ao cartório de Registro de Imóveis para consultar a Matrícula do Terreno.
Quem pode financiar?
Para garantir segurança para ambas as partes, antes de disponibilizar o crédito ao solicitante, o credor deve analisar alguns critérios:
▪ proponente(s)/cônjuge(s)/companheiro(a);
▪ idoneidade cadastral;
▪ capacidade civil;
▪ maioridade com 18 anos completos, se menor emancipado com 16 anos completos encaminha o proponente à Agência/PA;
▪ capacidade econômico-financeira para arcar com o encargo mensal;
▪ ser brasileiro nato, naturalizado ou se estrangeiro, que seja detentor de:
▪ CPF em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
▪ comprovantes de residência e de renda no Brasil;
▪ documentos de identidade dentro de sua validade: que foram emitidos conforme a Lei 13445/2017, ou os documentos que ainda não foram substituídos e que continuam válidos e aceitos até sua total substituição);
▪ ao estrangeiro com cidadania portuguesa e beneficiário(a) do Estatuto de Igualdade, cuja informação deve estar expressa no documento de identidade, com o número da Portaria do Ministério da Justiça, o tratamento será idêntico ao dado para brasileiro nato ou naturalizado.
Próximos passos
A primeira recomendação é identificar os bancos que financiam o terreno, por ora, Caixa, Bradesco e Banrisul, sendo que até o momento a Caixa tem as melhores condições e taxas. Algumas instituições disponibilizam um simulador em um site próprio, que, dependendo do perfil do comprador, permite entender a linha de crédito que ele terá, assim como o valor da parcela. Em seguida, é preciso obter informações sobre as taxas de juros praticadas em cada instituição e escolher a mais vantajosa. Então, uma vez concluída essa etapa, é hora de apresentar documentos pessoais como RG e CPF, além de comprovantes de renda e certidões negativas comprovando que tudo está em dia e que o comprador não tem problema em adquirir um imóvel próprio. A partir daí, o credor analisará o cadastro e avaliará o imóvel. Documentos do comprador e documentos do vendedor também serão analisados. Se tudo estiver em ordem, o vendedor deve apresentar um contrato de compra e venda assinado por ambos (comprador e vendedor) e, em seguida, registrar-se no cartório de imóveis da cidade onde está localizado o empreendimento. Por fim, a empresa emite o pagamento ao vendedor e a negociação ocorre.
Confira a seguir algumas perguntas frequentes no que se refere a linha de financiamento para lote urbanizado residencial.
Quais são as principais características de um lote urbanizado?
Conforme mencionamos anteriormente, trata-se de uma área dotada de infraestrutura, ou seja, com energia elétrica, soluções para abastecimento de água potável, vias de acesso, além de soluções de esgotamento sanitário e de águas pluviais.
O financiamento de lote já é para construção do imóvel?
Não. Geralmente essa linha de financiamento contempla apenas o terreno. Para construção existem outras alternativas como a “Aquisição de Terreno e Construção” e a “Construção em Terreno Próprio", por exemplo, ambas oferecidas pela Caixa Econômica Federal.
Quem pode contratar o financiamento de lote urbanizado residencial? Qual é o público alvo?
Essa modalidade de financiamento atende ao interesse do público em geral.
Quais são as condições para comprar imóvel nessa modalidade?
O comprador deve atestar a sua capacidade de pagamento, capacidade civil, deve estar com o cadastro regular, entre outros.
O vendedor ter restrição não é impeditivo, a não ser que a restrição recaia sobre o bem.
Qual é a idade máxima que o cliente pode ter para que possa fazer a contratação do financiamento habitacional a juros pré-fixados?
A idade máxima que o cliente pode ter para aderir à contratação do financiamento de um lote é a mesma do crédito imobiliário de forma geral, ou seja, a soma da idade do comprador e o prazo de amortização não pode ser superior a 80 anos e 6 meses.
Qual é o valor máximo de comprometimento de renda do cliente?
SAC até 30%;
PRICE até 25%.
Quais são os documentos necessários para fazer a contratação?
Para dar início ao atendimento inicial será necessário apresentar o documento de identificação básica do comprador, como RG e CPF, comprovante de renda, residência e certidão de estado civil.
Em caso de oscilação da inflação, haverá correção do valor dos juros do contrato?
Não. A correção se dá exclusivamente pela TR (Taxa Referencial).
É possível amortizar o saldo devedor para adiantar parcelas ou reduzir o valor da prestação?
Sim. É possível amortizar o saldo devedor para reduzir o valor da prestação ou mesmo o prazo restante de financiamento, a qualquer momento.
É obrigatório contratar um seguro para esse tipo de financiamento?
Sim. Os contratos de financiamento a lote urbanizado contam com um seguro - este é obrigatório por força de lei, para as coberturas básicas de natureza pessoal, qual seja o MIP (Morte e Invalidez Permanente).
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